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  • Jun

    26

    2015

#TaChovendoImposto: Impostômetro marca R$ 1 trilhão nesta 2ª feira às 12h20

A próxima segunda-feira, 29 de junho, será Dia de São Pedro. Um dos santos celebrados no mês, ele é conhecido por fazer chover. Por isso, com o tema “Arraiá do Trilhão – São Pedro... Socorro! Ta chovendo imposto”, a Associação Comercial e Empresarial (ACE-Matão) chama a atenção para a marca de R$ 1 trilhão do Impostômetro – ela será alcançada próximo das 12h20. 

No ano passado, este valor foi registrado somente no dia 10 de julho, mostrando - mais uma vez - aumento da carga tributária.

“Esse trilhão de tributos arrecadados vem do bolso de todos os brasileiros, de todas as partes do país. Por isso, precisamos nos unir nesta luta por uma tributação mais justa e equânime”, afirma Alencar Burti, presidente da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo).

Para o presidente da ACE-Matão, Sergio Floriano, é importante estar atento ao Impostômetro. “É possível visualizá-lo através do site da ACE-Matão www.acematao.com.br, no rodapé da página inicial”, afirma ele.

Implantado em 2005, o Impostômetro virou ponto de referência em todo o Brasil. O painel tem o objetivo de conscientizar o cidadão sobre a alta carga tributária e incentivá-lo a cobrar os governos por serviços públicos de qualidade. Pelo portal www.impostometro.com.br é possível descobrir o que dá para fazer com o dinheiro e quanto foi arrecadado num período ou numa cidade, por exemplo. 

Nova metodologia

A comparação da marca do trilhão em 2015 com 2014 já segue a nova metodologia, utilizada pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) desde maio deste ano para abastecer o Impostômetro. Ela decorre da alteração da forma de medição da carga tributária, em função da mudança na metodologia do cálculo do PIB implementada em março pelo IBGE. Com isso, os valores exibidos pelo painel passaram a considerar novos dados de arrecadação de Imposto de Renda Retido dos funcionários públicos estaduais e municipais e novas taxas e contribuições federais determinadas pela Lei nº 13.080/2015 (arrecadações de entidades e fundos como contribuições para o Sistema S, FNDE, INCRA, DPC, APEX-BR e ABDI). Também foram incluídas arrecadações de municípios que não estavam sendo informadas à Secretaria do Tesouro Nacional.