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Jul
31
2023
O que é MEI? Como se tornar um?
MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O MEI é a pessoa física que exerce por conta própria uma atividade empresarial, de forma individual (sem sócio) e se legaliza como pequeno empresário.
Se você é açougueiro, azulejista, cabeleireiro, chaveiro, doceiro, eletricista, gesseiro, manicure, motoboy, pintor, pedreiro, comerciante de roupas, artesão (entre outras atividades), você pode trabalhar de forma legalizada e ter direito aos benefícios da Previdência Social. Para isso, basta formalizar-se como MEI.
Estão nessa categoria aqueles que trabalham por conta própria e ganham até R$81 mil por ano (faturamento bruto médio mensal de R$6.750,00).
Também está nessa categoria quem trabalha exclusivamente por conta própria como transportador autônomo de cargas (modal rodoviário) e ganha até R$251.600,00 por ano (faturamento bruto médio mensal de R$ 20.966,66).
Valores Fixos Mensais
Dispensado de escrituração fiscal e contábil, o MEI comprovará a receita mediante o preenchimento do Relatório Mensal de Receitas Brutas. Ao adquirir mercadorias e contratar serviços, deverá exigir nota fiscal para comprovar a procedência. O MEI está dispensado de emitir nota fiscal para pessoas físicas, mas o documento fiscal é exigido nos negócios que praticar com as pessoas jurídicas, conforme LC 123/2006. No Estado de São Paulo, a pessoa jurídica que for contribuinte do ICMS e que adquirir mercadoria de MEI deverá emitir Nota Fiscal de Entrada (Portaria CAT 32/2009).
Contratação de Funcionário
O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo (ver regional) ou piso salarial da categoria profissional. O que for mais alto. O MEI que contratar empregado deverá ficar atento às seguintes obrigações: salário, 13º, férias, 1/3 férias, FGTS, INSS (do empregado e 3% do empregador), vale-transporte, salário-família, devendo observar ainda a convenção coletiva do sindicato da categoria e o e-Social. A fim de se evitar o descumprimento da lei e consequentes atrasos e multas, recomenda-se que tais serviços sejam prestados por profissional de contabilidade.
Principais Benefícios do Registro como MEI
Acesso a serviços bancários, incluindo crédito;
Desempenhar a atividade de forma legal;
Formalização simplificada e sem maiores burocracias;
Redução e simplificação no recolhimento dos tributos;
Dispensa de contabilidade formal;
Dispensa de alvarás e licenças de funcionamento, exceto para uso da via pública. Mercadoria de MEI deverá emitir Nota Fiscal de Entrada (Portaria CAT 32/2009).
Benefícios Previdenciários (Carências)
Aposentadoria por idade: é necessário ter a idade mínima exigida e pelo menos 240 contribuições mensais para os homens e 180 para as mulheres*;
Aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais;
Auxílio-doença: 12 contribuições mensais;
Salário-maternidade: 10 contribuições mensais;
Auxílio-Reclusão: 24 contribuições mensais;
Pensão por morte: a partir da primeira contribuição.
*Consulte o INSS para saber as regras de transição para quem já estava filiado antes da reforma da Previdência (13/11/2019).
Regularização do Empreendimento do MEI
Consultar a prefeitura sobre a possibilidade de exercer a atividade no local pretendido (bairro, casa ou rua), especialmente a legislação sanitária, ambiental etc.
Fazer a inscrição no Portal do Empreendedor: www.gov.br/mei.
O Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 123/2006 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Anualmente deverá fazer uma declaração de faturamento (DASN-SIMEI), também pela internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de maio de cada ano.
Através de um documento chamado DAS, que é gerado pela internet no endereço www.gov.br/mei, fará o recolhimento dos impostos e o pagamento será feito na rede bancária e casa lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
O MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas (conforme modelo) e anexar os documentos fiscais que comprovem as entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período e as notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas. Isso garante que os dados de faturamento estejam organizados para realizar a DASN.
Não pode ser MEI a pessoa que:
Exerce atividade não relacionada no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018;
Participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
Possua mais de um estabelecimento;
Contrate mais de empregado;
Caso tenha empregado, pague mais que um salário mínimo ou piso da categoria;
Utilize a condição de MEI para fragilizar a legislação trabalhista;
Descumpra normas municipais, como exercer comércio ambulante sem permissão etc;
Tenha sócio;
Tenha faturamento bruto anual superior a R$81 mil (atividades em geral – Tabela A) ou a R$251,6 mil (transportador autônomo de cargas – Tabela B). *
*No ano de abertura do MEI o limite de faturamento bruto anual será proporcional ao número de meses, contados desde o mês da abertura até o mês de dezembro.
Lista completa das atividades permitidas
Tabela A e B Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
Tributação do MEI
INSS – 5% (atividades em geral – Tabela A) ou 12% (transportador autônomo de cargas – Tabela B) de salário mínimo.
ICMS – Indústria, Comércio e Serviço de Transporte Intermunicipal ou Interestadual: R$1
ISS – Serviços: R$5
Fonte: SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas