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  • Jul

    31

    2023

O que é MEI? Como se tornar um?

MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

 

O MEI é a pessoa física que exerce por conta própria uma atividade empresarial, de forma individual (sem sócio) e se legaliza como pequeno empresário.

Se você é açougueiro, azulejista, cabeleireiro, chaveiro, doceiro, eletricista, gesseiro, manicure, motoboy, pintor, pedreiro, comerciante de roupas, artesão (entre outras atividades), você pode trabalhar de forma legalizada e ter direito aos benefícios da Previdência Social. Para isso, basta formalizar-se como MEI.

Estão nessa categoria aqueles que trabalham por conta própria e ganham até R$81 mil por ano (faturamento bruto médio mensal de R$6.750,00).

Também está nessa categoria quem trabalha exclusivamente por conta própria como transportador autônomo de cargas (modal rodoviário) e ganha até R$251.600,00 por ano (faturamento bruto médio mensal de R$ 20.966,66).

 

 

Valores Fixos Mensais

Dispensado de escrituração fiscal e contábil, o MEI comprovará a receita mediante o preenchimento do Relatório Mensal de Receitas Brutas. Ao adquirir mercadorias e contratar serviços, deverá exigir nota fiscal para comprovar a procedência. O MEI está dispensado de emitir nota fiscal para pessoas físicas, mas o documento fiscal é exigido nos negócios que praticar com as pessoas jurídicas, conforme LC 123/2006. No Estado de São Paulo, a pessoa jurídica que for contribuinte do ICMS e que adquirir mercadoria de MEI deverá emitir Nota Fiscal de Entrada (Portaria CAT 32/2009).

 

 

Contratação de Funcionário

O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo (ver regional) ou piso salarial da categoria profissional. O que for mais alto. O MEI que contratar empregado deverá ficar atento às seguintes obrigações: salário, 13º, férias, 1/3 férias, FGTS, INSS (do empregado e 3% do empregador), vale-transporte, salário-família, devendo observar ainda a convenção coletiva do sindicato da categoria e o e-Social. A fim de se evitar o descumprimento da lei e consequentes atrasos e multas, recomenda-se que tais serviços sejam prestados por profissional de contabilidade.

 

 

Principais Benefícios do Registro como MEI

Acesso a serviços bancários, incluindo crédito;

Desempenhar a atividade de forma legal;

Formalização simplificada e sem maiores burocracias;

Redução e simplificação no recolhimento dos tributos;

Dispensa de contabilidade formal;

Dispensa de alvarás e licenças de funcionamento, exceto para uso da via pública. Mercadoria de MEI deverá emitir Nota Fiscal de Entrada (Portaria CAT 32/2009).

 

 

Benefícios Previdenciários (Carências)

Aposentadoria por idade: é necessário ter a idade mínima exigida e pelo menos 240 contribuições mensais para os homens e 180 para as mulheres*;

Aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais;

Auxílio-doença: 12 contribuições mensais;

Salário-maternidade: 10 contribuições mensais;

Auxílio-Reclusão: 24 contribuições mensais;

Pensão por morte: a partir da primeira contribuição.

 

*Consulte o INSS para saber as regras de transição para quem já estava filiado antes da reforma da Previdência (13/11/2019).

 

 

Regularização do Empreendimento do MEI

Consultar a prefeitura sobre a possibilidade de exercer a atividade no local pretendido (bairro, casa ou rua), especialmente a legislação sanitária, ambiental etc.

Fazer a inscrição no Portal do Empreendedor: www.gov.br/mei.

O Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 123/2006 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.

Anualmente deverá fazer uma declaração de faturamento (DASN-SIMEI), também pela internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de maio de cada ano.

Através de um documento chamado DAS, que é gerado pela internet no endereço www.gov.br/mei, fará o recolhimento dos impostos e o pagamento será feito na rede bancária e casa lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

O MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas (conforme modelo) e anexar os documentos fiscais que comprovem as entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período e as notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas. Isso garante que os dados de faturamento estejam organizados para realizar a DASN.

 

 

Não pode ser MEI a pessoa que:

Exerce atividade não relacionada no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018;

Participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

Possua mais de um estabelecimento;

Contrate mais de empregado;

Caso tenha empregado, pague mais que um salário mínimo ou piso da categoria;

Utilize a condição de MEI para fragilizar a legislação trabalhista;

Descumpra normas municipais, como exercer comércio ambulante sem permissão etc;

Tenha sócio;

Tenha faturamento bruto anual superior a R$81 mil (atividades em geral – Tabela A) ou a R$251,6 mil (transportador autônomo de cargas – Tabela B). *

 

*No ano de abertura do MEI o limite de faturamento bruto anual será proporcional ao número de meses, contados desde o mês da abertura até o mês de dezembro.

 

 

Lista completa das atividades permitidas

Tabela A e B Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

 

 

Tributação do MEI

 

INSS – 5% (atividades em geral – Tabela A) ou 12% (transportador autônomo de cargas – Tabela B) de salário mínimo.

ICMS – Indústria, Comércio e Serviço de Transporte Intermunicipal ou Interestadual: R$1

ISS – Serviços: R$5

 

 

 

Fonte: SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas